Lojas fecham dias 18 e 20 em Bastos
18/06/2019
Lojas de Bastos estarão fechadas dois dias alternados esta semana
As lojas do comércio da cidade de Bastos estarão fechadas durante dois dias esta semana: dia 18, terça-feira e dia 20, quinta-feira, por causa do feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade, e o feriado religioso de Corpus Christi, respectivamente. “Infelizmente estaremos fechados em cumprimento da lei”, justificou o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Bastos, José Claudio Caldeira, ao fazer o anúncio a todos os associados e principalmente divulgando a informação nas mídias sociais e locais. “É preciso que o consumidor saiba, principalmente de que as lojas estarão abertas em horário normal, na quarta-feira e na sexta-feira”, disse o dirigente que acredita em uma necessidade maior para os consumidores da região. “Quem mora em Bastos sabe do feriado municipal que acontece em todas as cidades que optaram pelo fechamento no dia do aniversário do município”, lembrou.
Para o dirigente da associação comercial em breve os comerciantes terão a liberdade de escolha do dia do fechamento das lojas, diante da Medida Provisória assinada pelo Presidente Bolsonaro, cuja a lei editada sob o número 881/2019, em que a MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. “O artigo 19 da MP coloca que ela já está em vigor desde a sua publicação, o que aconteceu dia 30 de abril”, lembrou o dirigente de Bastos que acredita num prazo maior para que os comerciantes se adaptem a essa nova situação do varejo nacional. “Será preciso articular com as Câmaras Municipais para atualizarem o Código de Posturas da cidade de forma a excluírem as cláusulas que estabelecem horário de funcionamento de forma a evitar complicações sobre provocações de fiscalizações”, comentou o vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Adriano Luiz Martins, ao comentar sobre a Medida Provisória.
A norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral. “Por ser uma Medida Provisória, está valendo, mas ela já recebeu 301 emendas e, depois da Comissão Mista, deve tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado, para então ser transformada em Lei Federal”, ressaltou José Claudio Caldeira que sugere aos comerciantes que aguardem um pouco mais, pois, outro detalhes podem surgir. “É mais prudente aguardar, mas aqueles que são de empresa familiar e quiserem abrir, podem trabalhar tranquilamente”, acrescentou o dirigente que pede cautela a todos.
A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adota horários restritos de funcionamento. As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego. Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados. “A ideia é promover a livre comercialização”, resumiu o presidente da Acib.

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